O Decreto 5.626/2005 é uma das normas mais importantes da legislação brasileira de acessibilidade, mas também uma das menos conhecidas pelo mundo corporativo. Diferente da Lei Brasileira de Inclusão, que é mais ampla e recente, o Decreto 5.626 é específico sobre Libras e detalha obrigações concretas que afetam diretamente empresas que prestam serviços ao público e que têm colaboradores surdos.
Este artigo explica o que o decreto determina, quais artigos têm impacto direto no ambiente corporativo e o que sua empresa precisa fazer para se adequar.
O que é o Decreto 5.626/2005
O Decreto 5.626/2005 foi assinado em 22 de dezembro de 2005 com o objetivo de regulamentar a Lei 10.436/2002, a lei que reconheceu oficialmente a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.
Enquanto a Lei 10.436 estabeleceu o reconhecimento da Libras de forma mais geral, o Decreto 5.626 detalhou como esse reconhecimento deveria se traduzir em práticas concretas: formação de profissionais, inclusão da Libras no ensino, certificação de tradutores e intérpretes, e garantias de acessibilidade em serviços públicos e privados.
É esse decreto que estrutura, na prática, boa parte da infraestrutura legal que sustenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras no Brasil, além de impor obrigações diretas a empresas e instituições.
O que o artigo 23 do decreto exige das empresas
O artigo 23 do Decreto 5.626/2005 é o ponto mais direto de impacto para empresas privadas. Ele determina que as instituições federais de ensino devem garantir a inclusão de alunos surdos com acesso à comunicação em Libras, mas o princípio que ele estabelece, o de garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva, se estende por analogia e por outras normas complementares a qualquer instituição que preste serviços ao público.
Na prática, isso significa que empresas que atendem consumidores devem considerar formas de garantir esse atendimento adequado, seja por meio de intérpretes de Libras, plataformas de tradução, ou outros recursos que viabilizem a comunicação efetiva com clientes surdos.
O que o artigo 26 estabelece sobre serviços essenciais
O artigo 26 do decreto trata da obrigatoriedade de garantia de acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos relacionados ao atendimento à saúde da população surda. Ele determina que os serviços de saúde devem disponibilizar profissionais capacitados para o uso de Libras ou para a tradução e interpretação, garantindo o atendimento efetivo às pessoas surdas.
Embora esse artigo seja direcionado especificamente a serviços de saúde, ele estabelece um princípio importante: serviços essenciais não podem excluir pessoas surdas por barreiras de comunicação. Esse princípio é frequentemente citado em discussões sobre acessibilidade em outros setores, como bancos, seguradoras e serviços públicos de forma geral.
O que o decreto determina sobre formação de profissionais em Libras

Uma parte significativa do Decreto 5.626/2005 trata da formação de tradutores e intérpretes de Libras e da inclusão da disciplina nos currículos de ensino superior.
O artigo 3 estabelece que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia.
Os artigos 17 a 19 tratam da formação do tradutor e intérprete de Libras e Língua Portuguesa, estabelecendo os requisitos para a atuação profissional, incluindo formação específica e processos de certificação.
Esses artigos são relevantes para empresas porque explicam por que a contratação de um tradutor ou intérprete de Libras qualificado é uma decisão técnica importante. A regulamentação da profissão garante que existe um padrão mínimo de formação e capacitação por trás do serviço prestado, e contratar profissionais sem essa formação pode comprometer a qualidade e até a validade legal do serviço de acessibilidade oferecido.
O que o decreto diz sobre o uso de Libras em concursos e processos seletivos
O artigo 14 do decreto trata da garantia de acesso à educação para pessoas surdas, e o princípio se estende a processos seletivos e concursos públicos. Empresas que realizam processos de recrutamento devem considerar a necessidade de garantir acessibilidade comunicacional para candidatos surdos em todas as etapas do processo, incluindo entrevistas, dinâmicas e testes.
Empresas com programas estruturados de diversidade e inclusão já incorporam essa prática como padrão, oferecendo intérprete de Libras durante todo o processo seletivo sempre que um candidato surdo está participando.
Diferença entre o Decreto 5.626/2005 e a Lei Brasileira de Inclusão
É comum confundir o Decreto 5.626/2005 com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), mas as duas normas têm origem e função diferentes.
A Lei 10.436/2002 reconheceu a Libras como língua oficial da comunidade surda brasileira. O Decreto 5.626/2005 regulamentou essa lei, detalhando como o reconhecimento se aplica na prática, principalmente em educação, formação profissional e serviços essenciais. Já a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, é uma legislação muito mais ampla, que trata dos direitos das pessoas com deficiência de forma geral, incluindo mas não se limitando à comunidade surda.
Na prática, as três normas se complementam. O Decreto 5.626 detalha obrigações específicas sobre Libras que continuam em vigor e são reforçadas pela Lei Brasileira de Inclusão, que ampliou o escopo de proteção e adicionou novas obrigações, como as relacionadas à acessibilidade em radiodifusão, tratadas no artigo 63 da Lei 13.146.
O que sua empresa precisa fazer para se adequar ao Decreto 5.626
A adequação ao Decreto 5.626/2005 passa por algumas frentes práticas que toda empresa pode avaliar internamente.
Capacitação e contratação de profissionais qualificados
Ao contratar serviços de tradução ou interpretação em Libras, verificar se os profissionais têm formação adequada, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 17 a 19 do decreto. Isso garante qualidade e segurança jurídica na prestação do serviço.
Acessibilidade em processos seletivos
Garantir que candidatos surdos tenham acesso a intérprete de Libras durante todas as etapas de recrutamento e seleção, desde a triagem inicial até a entrevista final.
Atendimento ao consumidor surdo
Avaliar os canais de atendimento da empresa e identificar formas de garantir comunicação efetiva com clientes surdos, seja por intérprete, chat com suporte em Libras ou outros recursos de acessibilidade.
Treinamento interno sobre Libras
Oferecer capacitação introdutória em Libras para equipes de atendimento, RH e lideranças, fortalecendo a cultura de inclusão dentro da empresa e reduzindo barreiras comunicacionais no dia a dia.
Conteúdo institucional acessível
Aplicar os princípios do decreto na produção de vídeos institucionais, treinamentos e materiais de comunicação interna, garantindo que colaboradores surdos tenham acesso equivalente à informação.
Por que conhecer o Decreto 5.626/2005 é importante para empresas
Empresas que conhecem o Decreto 5.626/2005 em profundidade tomam decisões mais informadas sobre acessibilidade. Entender que existe uma regulamentação específica sobre formação de tradutores e intérpretes, por exemplo, ajuda a empresa a valorizar e exigir profissionais qualificados ao contratar serviços de Libras, evitando soluções improvisadas que comprometem a real efetividade da comunicação acessível.
Além disso, conhecer a origem legal da obrigatoriedade de Libras fortalece o discurso interno sobre por que a empresa está investindo em acessibilidade, seja para a liderança, para o time jurídico ou para áreas de compliance que precisam justificar esse investimento dentro da governança da empresa.





