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Lei Brasileira de Inclusão e Libras: o que sua empresa precisa saber e fazer

Lei Brasileira de Inclusão e Libras: o que sua empresa precisa saber e fazer

A Lei Brasileira de Inclusão é o principal marco legal de acessibilidade no Brasil e estabelece obrigações concretas para empresas, instituições de ensino e órgãos públicos em relação à comunicação com pessoas surdas. Ignorar essas exigências pode expor a empresa a riscos jurídicos, autuações e processos administrativos.

Este artigo explica o que diz a Lei Brasileira de Inclusão sobre Libras, quais outras legislações complementam essas obrigações, o que sua empresa precisa fazer na prática e como transformar o cumprimento da lei em um diferencial real de inclusão.

O que é a Lei Brasileira de Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Lei 13.146/2015 ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrou em vigor em janeiro de 2016. Ela foi construída com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário.

O objetivo central da lei é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. Isso inclui o direito à comunicação acessível, ao trabalho, à educação, à saúde, ao lazer e à participação na vida pública e privada.

A lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, e estabelece que empresas, instituições e o poder público têm a obrigação de garantir o acesso a esse meio de comunicação para pessoas surdas e com deficiência auditiva.

O que a Lei Brasileira de Inclusão diz sobre comunicação e Libras

O artigo 63 da Lei 13.146/2015 determina que é obrigatória a acessibilidade nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, o que inclui a inserção de janela de Libras, legenda oculta e audiodescrição em programas de televisão.

O artigo 68 da mesma lei estabelece que o poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, o que se estende a materiais corporativos e conteúdos educacionais.

Já o artigo 74 garante à pessoa com deficiência o direito de acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, produtividade, independência e participação, incluindo o acesso à Libras como ferramenta de comunicação no ambiente de trabalho e em serviços prestados ao consumidor.

O artigo 37 trata especificamente do direito ao trabalho e determina que as empresas devem garantir condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igualdade de oportunidades e de remuneração por trabalho de igual valor. Para colaboradores surdos, isso pressupõe acesso à comunicação e à informação em Libras.

O que o Decreto 5.626/2005 exige das empresas

Anterior à Lei Brasileira de Inclusão, o Decreto 5.626/2005 regulamenta a Lei 10.436/2002, que reconheceu oficialmente a Libras como língua da comunidade surda brasileira. Esse decreto complementa as exigências da Lei 13.146 com determinações específicas.

O artigo 23 do Decreto 5.626 determina que as empresas que oferecem serviços ao público em geral devem garantir o atendimento e o tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva. Isso inclui, entre outras medidas, a disponibilização de intérpretes de Libras ou de outros meios que viabilizem a comunicação.

O artigo 26 estabelece que os serviços de emergência, saúde, segurança pública, transporte e comunicações devem garantir o acesso a pessoas surdas com o uso de Libras ou de outros recursos de comunicação acessível.

Além disso, o decreto define a obrigatoriedade de inclusão de Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de professores e em outros cursos de educação superior, ampliando a presença de profissionais capacitados no mercado.

O que a Lei 10.436/2002 estabelece

A Lei 10.436/2002 foi o primeiro marco legal de reconhecimento da Libras no Brasil. Em seu artigo 2, ela determina que deve ser garantido o atendimento e o tratamento adequado às pessoas portadoras de deficiência auditiva pelas instituições que prestem serviços ao público.

Embora anterior ao Decreto 5.626 e à Lei Brasileira de Inclusão, essa lei ainda está em vigor e serve de base para todas as regulamentações posteriores. Ela consolida o entendimento de que a Libras é uma língua legítima e que seu uso deve ser respeitado e facilitado em todos os contextos de atendimento público e privado.

O que muda na prática para as empresas

A leitura conjunta da Lei 13.146/2015, do Decreto 5.626/2005 e da Lei 10.436/2002 cria um conjunto de obrigações que se aplicam diretamente ao ambiente corporativo. Na prática, as empresas precisam garantir:

Acessibilidade na comunicação interna Treinamentos, comunicados, campanhas internas, código de conduta, normas de segurança e qualquer conteúdo em vídeo distribuído para os colaboradores deve ser acessível para funcionários surdos. Isso pode ser feito por meio de tradução para Libras, janela de Libras ou legendagem para surdos.

Acessibilidade no atendimento ao consumidor Empresas que prestam serviços ao público devem garantir meios de comunicação acessíveis para clientes surdos. Isso inclui canais de atendimento com intérprete de Libras, conteúdo digital acessível e materiais informativos em formatos adequados.

Ambiente de trabalho inclusivo para colaboradores surdos A contratação de pessoas surdas gera a obrigação de oferecer condições adequadas de trabalho, incluindo acesso à comunicação em Libras, intérpretes para reuniões e treinamentos, e materiais de capacitação traduzidos.

Conteúdo audiovisual acessível Vídeos institucionais, campanhas publicitárias, conteúdo para redes sociais e materiais educacionais produzidos pela empresa devem ser acessíveis para o público surdo com janela de Libras ou legendagem adequada.

Eventos e atividades corporativas Convenções, assembleias, eventos de treinamento e qualquer atividade corporativa com participação de colaboradores ou público surdo deve contar com intérprete de Libras qualificado.

Quais são os riscos para empresas que não cumprem a Lei Brasileira de Inclusão

O descumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão pode gerar consequências administrativas, cíveis e trabalhistas para as empresas.

No âmbito trabalhista, colaboradores surdos que não recebem condições adequadas de comunicação e acesso à informação podem mover ações por dano moral, discriminação ou violação de direitos. A jurisprudência brasileira já conta com decisões favoráveis a trabalhadores surdos em situações de exclusão comunicacional no ambiente de trabalho.

No âmbito administrativo, empresas que prestam serviços ao consumidor e não garantem acessibilidade podem ser autuadas pelo Procon e por órgãos de fiscalização, com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei 13.146.

No âmbito de licitações, empresas que participam de processos de contratação pública precisam demonstrar conformidade com a legislação de acessibilidade. A ausência de práticas documentadas pode inviabilizar a participação em certames públicos.

Lei Brasileira de Inclusão e ESG: além do cumprimento legal

O cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão é o ponto de partida, não o destino. Empresas com agenda ESG consolidada tratam a acessibilidade em Libras como um indicador do pilar social, não apenas como uma obrigação jurídica.

A acessibilidade comunicacional para surdos demonstra comprometimento com diversidade e inclusão de forma concreta e mensurável. Isso se traduz em evidências para relatórios de impacto social, melhora a percepção da marca junto a colaboradores e consumidores e posiciona a empresa como referência em responsabilidade corporativa.

Empresas que vão além do mínimo legal e investem em comunicação verdadeiramente acessível, com tradução de vídeos para Libras, intérpretes em eventos e materiais revisados por pessoas surdas, constroem uma reputação de inclusão que se diferencia no mercado.

Como começar a adequar sua empresa à Lei Brasileira de Inclusão

O primeiro passo é fazer um mapeamento da comunicação da empresa para identificar onde existem lacunas de acessibilidade. As perguntas centrais são:

  • Os vídeos de treinamento e onboarding são acessíveis para colaboradores surdos?
  • O atendimento ao consumidor oferece algum canal acessível para clientes surdos?
  • Os eventos corporativos contam com intérprete de Libras quando necessário?
  • Os conteúdos audiovisuais publicados nas redes sociais têm janela de Libras ou legendagem adequada?

A partir desse diagnóstico, é possível definir prioridades e contratar os serviços necessários de forma planejada e progressiva.